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NOTA PÚBLICA - Projeto de Lei nº 2.988/2021

 22/11/2024  FACRETER  Nota Oficial
Referente o Aproveitamento Parcial de Estudos Realizados em Cursos Livres de Teologia
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Após amplo estudo e debate entre a comunidade acadêmica e o Ministério da Educação (MEC), no período de 2009 e 2016, o curso de bacharelado em Teologia foi regulamentado por meio da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) nº 4, de 16 de setembro de 2016, que instituiu as suas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). Este documento tanto assegurou o aspecto da confessionalidade (ponto legítimo e em nenhum momento desconsiderado) quanto ampliou as possibilidades de que todas as confissões religiosas criem e mantenham cursos em conformidade com sua base doutrinária.

 

A partir desta regulamentação houve significativa elevação do padrão de qualidade e um maior reconhecimento científico dos cursos de Teologia. Ampliaram-se, inclusive, as possibilidades de inserção profissional do(a) egresso(a) do Curso no mercado de trabalho, para além do ministério religioso. Ademais, multiplicaram-se os cursos de Teologia autorizados ou reconhecidos pelo MEC, alguns dos quais obtendo excelentes índices no Exame Nacional de Desempenho do Estudante (ENADE).

 

A referida Resolução não impediu que instituições e comunidades religiosas possam seguir oferecendo formação teológica em caráter não oficial, pois cabe a elas definir os critérios de formação necessários para admissão em seu ministério ou equivalente. Isso indica que continua sendo de livre escolha de todo(a) estudante optar por um curso que não atenda integralmente às DCN de Teologia. Contudo, quem busca a legitimidade acadêmica cabe optar por um curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

 

No âmbito da regulamentação vigente, a opção de convalidação de cursos livres de Teologia foi dada apenas àqueles que tinham feito seus estudos antes do Parecer CNE/CES nº 241/1999. Inclusive, a Resolução CNE/CES nº 4/2016 normatizou o fim desta modalidade em 12 meses após a sua homologação.

 

O PL n. 2.988/2021, aprovado em 16 de agosto de 2023 pela Comissão de Educação (CE), nos termos do substitutivo da relatora Dep. Franciane Bayer (Republicanos-RS), propõe:

 

 Art. 1º O curso de graduação em Teologia, reconhecido nos termos da legislação, poderá realizar, para efeitos de integralização curricular, o aproveitamento parcial de estudos realizados em cursos livres de Teologia oferecidos por Seminários Maiores e instituições equivalentes desde que:
I - o estudante interessado:
a) esteja matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo;
b) tenha concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 (duas mil e trezentas) horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os ministrados no curso de graduação;
II – o aproveitamento de estudos não ultrapasse o equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) da carga horária total do curso de graduação.

 

 Diante disso, o Fórum de Associações Científicas de Ciências da Religião, Teologia e Ensino Religioso (FACRETER), MANIFESTA sua OPOSIÇÃO em relação ao teor e às potencialmente graves implicações do PL n. 2988/2021, pelas seguintes razões:

 

1)  Permitir o aproveitamento parcial de estudos realizados em cursos livres de Teologia, oferecidos por Seminários Maiores e instituições equivalentes, por parte de cursos de graduação em Teologia autorizados ou reconhecidos pelo MEC, significaria não só o descumprimento da Resolução CNE/CES nº 4/2016, mas configuraria um retrocesso em relação a todos os critérios de qualidade já alcançados nos últimos anos;

 

2)  Na educação superior, o aproveitamento de estudos ou convalidação de créditos se faz apenas para situações formalmente equivalentes (de um curso superior reconhecido para outro curso superior reconhecido). Ora, entre cursos livres e cursos superiores inexiste tal equivalência, razão pela qual não é possível possibilitá-la;

 

3)  Um possível aproveitamento parcial de estudos realizados em cursos livres de Teologia efetivamente exigiria uma avaliação destes pelo próprio MEC ou pelos cursos por ele reconhecidos quanto à sua compatibilidade. Contudo, como não há parâmetros para isso, é preferível que tal avaliação criteriosa se restrinja aos cursos de graduação em Teologia, observando os procedimentos já existentes e que vêm produzindo bons resultados.

 

O Fórum de Associações Científicas de Ciências da Religião, Teologia e Ensino Religioso (FACRETER), que reúne e representa as seguintes associações:

 

1) Associação Brasileira de Filosofia da Religião (ABFR)
2) Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica (ABIB)
3) Associação Latino Americana de Literatura e Teologia (ALALITE)
4) Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião (ANPTECRE)
5) Centro de Estudos da História da Igreja na América Latina e Caribe (CEHILA)
6) Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER)
7) Sociedade Brasileira de Teologia Moral (SBTM)
8) Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (SOTER)
9) Sociedade Brasileira de Teologia Sistemática (SBTS)

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